Câmara de videovigilância tipo dome montada na fachada de um edifício
Legislação

Videovigilância e RGPD: o que a sua empresa precisa de cumprir

Já não é preciso autorização da CNPD para instalar CCTV — mas as regras de sinalética, prazos de conservação e quem pode instalar continuam a aplicar-se, com coimas reais para quem não cumpre.

Instalar câmaras é a parte fácil. Cumprir a lei é que exige atenção — porque a videovigilância não é só uma questão de segurança contra incêndio ou intrusão, é também uma questão de proteção de dados pessoais.

Já não é preciso autorização da CNPD

Com a entrada em vigor do RGPD, deixou de ser necessário pedir autorização prévia ou notificar a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) para instalar um sistema de videovigilância. Isso não significa, no entanto, que esteja tudo permitido — mantêm-se todas as outras obrigações previstas na Lei n.º 58/2019 e na Lei n.º 34/2013 (segurança privada).

O que continua obrigatório

  • Sinalética visível, antes da zona vigiada, identificando o responsável pelo tratamento, a finalidade da gravação e o período de conservação;
  • Prazo de conservação das imagens: em regra, 30 dias, findo o qual devem ser destruídas no prazo de 48 horas;
  • Proibição de gravação de som, exceto quando as instalações estão encerradas ou mediante autorização prévia da CNPD;
  • Registo de acessos às imagens, com controlo de quem consulta e porquê.

Onde não pode haver câmaras

As câmaras não podem incidir sobre a via pública, propriedades vizinhas, ou o interior de zonas reservadas a trabalhadores ou clientes — instalações sanitárias, vestiários, zonas de refeição ou de descanso. Em contexto laboral, a videovigilância também não pode ser usada para controlar o desempenho dos trabalhadores.

Coimas: o incumprimento das regras de videovigilância é contraordenação, com coimas que já ultrapassaram os milhares de euros em processos da CNPD — sem contar com o risco reputacional de uma denúncia por videovigilância ilegal.

Quem pode instalar

A instalação de sistemas de videovigilância enquadra-se na atividade de segurança privada (Lei n.º 34/2013), pelo que só pode ser feita por empresas devidamente registadas para o efeito — não é um projeto de "faça você mesmo" sem consequências legais.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta da legislação em vigor nem aconselhamento técnico especializado para o seu caso concreto. A SEGMON pode ajudá-lo a aplicar estes requisitos à realidade do seu edifício — fale connosco.

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