Técnico a analisar planta de edifício e plano de evacuação de emergência
Legislação

Medidas de Autoproteção: o que o DL 220/2008 exige do seu edifício

Quase todos os edifícios em Portugal precisam de Medidas de Autoproteção. Percebe o que a lei exige, quem é responsável e o que compõe um processo de MAP.

Se é proprietário ou explorador de um edifício, quase de certeza que precisa de Medidas de Autoproteção (MAP) — mesmo que o edifício já exista há décadas. É uma das obrigações mais transversais, e também das mais desconhecidas, da legislação de segurança contra incêndio em Portugal.

O que são as MAP

As Medidas de Autoproteção são o conjunto de procedimentos, registos e planos que garantem que um edifício está preparado para prevenir um incêndio e para reagir a ele, caso aconteça. Estão previstas no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro (alterado pela Lei n.º 123/2019), e detalhadas na Portaria n.º 1532/2008 — o Regulamento Técnico de SCIE (RT-SCIE), alterada pela Portaria n.º 135/2020.

Quem precisa de MAP

Praticamente todos os edifícios e recintos, incluindo os já existentes antes de 2008. A única exceção relevante são as frações privativas de habitação (Utilização-Tipo I) — mas mesmo aí, as áreas comuns do edifício continuam obrigadas a ter MAP a partir da 3ª categoria de risco.

Utilização-Tipo e categoria de risco

O que exatamente é exigido depende de dois fatores: a Utilização-Tipo do edifício (habitacional, escritórios, comércio, escolar, saúde, entre outras) e a categoria de risco que lhe é atribuída — de 1ª (mais baixa) a 4ª (mais elevada), calculada em função de fatores como altura, efetivo de pessoas ou carga de incêndio.

O que compõem as MAP

  • Registos de segurança: onde se documentam ocorrências e relatórios de manutenção.
  • Procedimentos de prevenção: regras de exploração e comportamento para reduzir o risco de incêndio.
  • Plano de prevenção: plantas de emergência, classificação do risco e procedimentos aplicáveis.
  • Plano de emergência interno: exigido a partir de determinadas categorias de risco, define como agir em caso de incêndio.
  • Formação e sensibilização em SCIE: para todos os colaboradores, com destaque para as equipas de emergência.
  • Simulacros: exercícios periódicos para testar e treinar os procedimentos definidos.
A responsabilidade pela elaboração e manutenção das MAP é do proprietário ou entidade exploradora do edifício. A partir da 2ª categoria de risco, o processo tem de ser assinado por um técnico inscrito na Ordem dos Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Técnicos, e submetido a parecer da ANEPC.

O que arrisca quem não tem MAP

A ausência ou desatualização das MAP constitui contraordenação ao Regime Jurídico de SCIE, com coimas que podem chegar a milhares de euros, para além do risco de encerramento temporário do espaço em caso de fiscalização. Mais importante do que a coima, no entanto, é o que está em causa: a segurança de quem ocupa o edifício todos os dias.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta da legislação em vigor nem aconselhamento técnico especializado para o seu caso concreto. A SEGMON pode ajudá-lo a aplicar estes requisitos à realidade do seu edifício — fale connosco.

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