Técnico a verificar o manómetro de pressão de um extintor
Legislação

NP 4413: o que a lei exige na manutenção de extintores

A manutenção de extintores em Portugal segue regras precisas, definidas pela NP 4413 — percebe o que a lei exige, com que periodicidade e o que arrisca quem não cumpre.

Um extintor mal mantido é um extintor que pode não funcionar quando mais precisa dele. Por isso, desde 2009, a manutenção de extintores em Portugal está sujeita a uma norma técnica de cumprimento obrigatório: a NP 4413.

O que é a NP 4413

A NP 4413 é a norma portuguesa que define os requisitos técnicos e organizativos para a manutenção de extintores portáteis e móveis. Embora as normas técnicas sejam, por natureza, de adoção voluntária, a NP 4413 tornou-se de cumprimento obrigatório a partir do momento em que passou a ser referida no Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro).

Quem pode fazer a manutenção

A manutenção, o carregamento e as provas hidráulicas de extintores só podem ser realizados por empresas registadas na ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil) e com certificação de serviço segundo a NP 4413, executados por técnicos devidamente credenciados.

Com que periodicidade

  • Verificação visual: periodicidade mínima trimestral, para confirmar que o extintor está no local certo e aparentemente operacional.
  • Manutenção anual: obrigatória, feita por empresa certificada, com verificação de todos os componentes.
  • Recarga: a cada cinco anos, com substituição do agente extintor — exceto nos extintores de dióxido de carbono (CO2).
  • Prova hidráulica: obrigatória de dez em dez anos para extintores de CO2.
Vida útil máxima: 20 anos para extintores de água, à base de água, espuma ou pó químico; 30 anos para extintores de CO2. Depois disso, o equipamento tem de ser retirado de serviço.

O que arrisca quem não cumpre

O incumprimento dos prazos da NP 4413 é contraordenação ao Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, com coimas que podem ir de 180€ a 1.800€ para pessoas singulares, e até 11.000€ para pessoas coletivas. Em caso de sinistro, as seguradoras podem ainda recusar-se a cobrir danos se os extintores estiverem fora de validade ou sem registo de manutenção certificada.

A empresa de manutenção é obrigada a manter os registos de todas as intervenções durante, pelo menos, cinco anos — e o cliente deve exigir sempre a etiqueta de manutenção atualizada, visível no próprio extintor.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta da legislação em vigor nem aconselhamento técnico especializado para o seu caso concreto. A SEGMON pode ajudá-lo a aplicar estes requisitos à realidade do seu edifício — fale connosco.

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