A instalação de para-raios (SPDA) é uma exigência do RT-SCIE em muitos edifícios, com critérios técnicos próprios definidos pela ANEPC. Percebe como funciona o processo.
Para-raios não é um extra estético — é uma exigência do RT-SCIE para muitos edifícios, com uma Nota Técnica própria da ANEPC a definir como deve ser dimensionado, instalado e mantido.
O artigo 191.º do RT-SCIE (Portaria n.º 1532/2008, na redação da Portaria n.º 135/2020) estabelece a obrigatoriedade de instalação de um Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) em edifícios, de acordo com os critérios técnicos aplicáveis. Para dar cumprimento a esta exigência, a ANEPC publicou a Nota Técnica n.º 29, que detalha os critérios técnicos de conceção, instalação e manutenção.
Antes de desenhar qualquer sistema, é preciso fazer uma Análise do Risco de Descarga Atmosférica (ARDA), que determina objetivamente o nível de proteção necessário para cada estrutura — de nível I (o mais exigente) a nível IV. Só depois desta análise é que se avança para o estudo técnico e o projeto de execução do SPDA.
Um SPDA precisa de verificações periódicas de rotina para garantir que continua eficaz — ligações, continuidade elétrica, estado dos condutores de descida e da rede de terra. Um sistema instalado mas nunca verificado é uma falsa sensação de segurança.
A nossa equipa trata disto por si, do diagnóstico à implementação.
Periodicidade obrigatória, quem pode fazer a manutenção e o que arrisca quem não cumpre a norma.
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