A instalação de sistemas de deteção de intrusão é uma atividade regulada por lei. Percebe porque é que o registo na PSP importa — para nós e para si.
Reparou que os nossos selos de certificação incluem um registo da PSP? Não é decoração — é uma exigência legal para quem instala sistemas de deteção de intrusão em Portugal.
A instalação, manutenção e assistência técnica de sistemas de alarme, deteção de intrusão, videovigilância e controlo de acessos enquadra-se na Lei n.º 34/2013, que regula o exercício da atividade de segurança privada em Portugal, e respetiva regulamentação (Portaria n.º 273/2013).
Só empresas com registo válido junto da PSP (Polícia de Segurança Pública) podem legalmente conceber, instalar e prestar assistência técnica a sistemas anti-intrusão. Qualquer entidade sem este registo que intervenha nestes sistemas está, tecnicamente, a operar fora da lei — independentemente da qualidade técnica do trabalho.
A legislação exige ainda que, no final de cada intervenção, seja entregue ao cliente um conjunto de documentos: livro de registos do sistema, declaração de instalação e relatório técnico de intervenção — documentos que atestam que o sistema foi instalado e mantido de acordo com as regras aplicáveis.
Este enquadramento legal existe para proteger quem contrata: garante que quem mexe no seu sistema de alarme tem formação, está registado, e responde legalmente pelo trabalho que faz. É esse o valor de um selo de certificação — não é só um "carimbo", é uma garantia de conformidade.
A nossa equipa trata disto por si, do diagnóstico à implementação.
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